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Lei obriga escolas de Florianópolis a ter Bíblias em “local de destaque”

Lei obriga escolas de Florianópolis a ter Bíblias em “local de destaque”
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Escolas públicas e privadas de Florianópolis (SC) são obrigadas a disponibilizarem edições da Bíblia. É isso que determina uma lei publicada no Diário Oficial da capital catarinense nesta terça-feira (17).

A lei n. 9.734, de 11 de março de 2015, determina que “os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio” nas bibliotecas das escolas.

A lei é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), que é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. O texto diz que a compra dos livros fica a cargo das instituições que possuem classes do Ensino Fundamental e Médio.

Como a lei não menciona que livros de outras religiões sejam entregues e possuam o mesmo destaque, o texto foi bastante criticado e ganhou repercussão nacional. Muitos alegam ser uma lei inconstitucional.

Outro trecho do texto que chamou a atenção foi o artigo que garante a distribuição de exemplares da Bíblia para os alunos durante a semana que antecede o Dia do Livro, porém a distribuição só será feita se a instituição desejar e arcar com esses custos. 

Com informações G1

Divulgação: eismeaqui.com.br

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