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Decisão judicial veta uso de ‘sob a proteção de Deus’ em sessões da Câmara de Bauru

Decisão judicial veta uso de ‘sob a proteção de Deus’ em sessões da Câmara de Bauru
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a prática de fazer a leitura da Bíblia e usar a frase “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP) é inconstitucional. A decisão unânime dos magistrados ocorreu no último dia 17 de abril e gerou repercussão no município.

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De acordo com a decisão, a tradição de iniciar as atividades legislativas com a leitura da Bíblia e a referência a Deus não deverá mais ser seguida. No entanto, a Câmara Municipal de Bauru ainda pode recorrer da decisão, que foi baseada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

A alegação da Procuradoria foi de que tais práticas violam o princípio do Estado laico, que preconiza a neutralidade em relação a questões religiosas. Segundo a decisão, a Câmara de Bauru, como instituição pública, não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa.

A presidente do legislativo, vereador Junior Rodrigues (PSD), manifestou a intenção de recorrer da decisão assim que for oficialmente notificado. Ele ressaltou que o regimento interno da Câmara, em vigor há 33 anos, nunca foi questionado até então, e não visa privilegiar ou discriminar qualquer credo.

A decisão judicial também determinou que a Bíblia não deve mais ficar sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões, reforçando a necessidade de respeito à diversidade religiosa e à laicidade do Estado brasileiro. A Câmara de Bauru, por sua vez, argumentou que a referência a Deus e a presença da Bíblia são manifestações histórico-culturais de uma fé genérica, sem intenção de impor ideologias ou correntes religiosas.

Diante desse cenário, a discussão sobre a separação entre Estado e religião ganha destaque, trazendo à tona a importância do respeito à diversidade de crenças e à liberdade religiosa no país. O debate sobre o papel das instituições públicas e a promoção da laicidade continua em pauta, suscitando reflexões sobre a pluralidade e a tolerância no ambiente político e social. A decisão do TJ-SP reforça a necessidade de garantir a igualdade de direitos e o respeito às diferentes convicções dentro da sociedade brasileira.

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