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Senado mantém criminalização do porte de drogas

Senado mantém criminalização do porte de drogas
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que trata sobre drogas. A PEC foi aprovada em dois turnos, com 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno, e 52 a favor e 9 contrários no segundo turno.

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A proposta altera o artigo 5º da Constituição Federal para manter a criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O objetivo do senador Pacheco é diferenciar o usuário do traficante, garantindo que o primeiro não seja penalizado com prisão, mas sim com penas alternativas e tratamento contra dependência química.

Segundo o relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), as drogas têm impacto na saúde pública e na segurança, promovendo o aumento do consumo e da dependência química, além de fortalecerem o tráfico e financiarem organizações criminosas.

Após a aprovação no Senado, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada em ambas as casas do Congresso, a PEC será promulgada e seu texto incorporado à Constituição Federal.

A discussão no Senado contou com o apoio de senadores como Magno Malta (PL-ES), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Damares Alves (Republicanos-DF), que defendem que o Congresso Nacional deve ser responsável por traçar políticas públicas sobre drogas, não o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, senadores contrários à proposta, em sua maioria de partidos de esquerda, argumentaram que o STF não legisla, mas deve interpretar as leis de acordo com a Constituição.

É importante ressaltar que a PEC 45/2023 não altera a Lei de Entorpecentes, que já estabelece a distinção entre traficantes e usuários, abolindo a pena de prisão para os últimos. O texto aprovado pelos senadores mantém como crime a posse ou porte de qualquer quantidade de drogas, cabendo à Justiça decidir, com base nas circunstâncias do caso, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será considerado apenas um usuário.

O julgamento no STF sobre o porte de drogas para uso pessoal, iniciado em 2015 e suspenso por cerca de sete anos, pode influenciar o tema. Até o momento, a maioria dos votos na Corte propõe critérios de quantidade para diferenciar traficantes de usuários.

Fonte: Senado Federal, 2023.

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